Muitas empresas se perguntam se o estagiário tem direito a receber vale-alimentação ou vale-refeição. A dúvida é comum, já que o estágio é uma modalidade diferente de contrato, regida pela Lei nº 11.788/2008, conhecida como Lei do Estágio.
Essa legislação define que o estagiário não possui vínculo empregatício, o que o afasta automaticamente das obrigações trabalhistas previstas na CLT, como férias remuneradas, FGTS, 13º salário e outros benefícios obrigatórios. Mas isso não significa que ele não possa receber vantagens como o vale-alimentação, apenas que a concessão é opcional.
O que a lei permite
De forma simples, a empresa não é obrigada a fornecer vale-alimentação ao estagiário, mas pode optar por fazê-lo. A oferta do benefício é uma escolha da organização e pode ser uma estratégia importante para atrair e reter talentos, além de valorizar quem está em início de carreira. Essa concessão deve constar no Termo de Compromisso de Estágio (TCE), documento que formaliza o acordo entre empresa, estudante e instituição de ensino. Nele podem ser descritos todos os benefícios oferecidos, como auxílio-transporte, bolsa e vale-alimentação.
Incluir o vale-alimentação no TCE deixa claro que o benefício é uma decisão voluntária da empresa e não gera vínculo trabalhista. O valor pode variar conforme a jornada do estagiário e a política interna de benefícios da empresa, sendo fundamental manter transparência e equilíbrio para evitar diferenças injustificadas entre os participantes.
Como funciona o PAT e por que ele é importante
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado pela Lei nº 6.321/1976, é um incentivo do governo federal para que empresas ofereçam alimentação adequada aos seus colaboradores. Ele permite que as despesas com o benefício sejam parcialmente deduzidas do Imposto de Renda, desde que a empresa esteja cadastrada e siga as regras do programa.
Um dos pontos mais vantajosos do PAT é que o benefício concedido dentro de suas normas não tem natureza salarial, ou seja, não sofre encargos trabalhistas e previdenciários. Isso torna o programa financeiramente interessante, pois reduz custos e ainda melhora a imagem da empresa como um local que se preocupa com a qualidade de vida dos seus profissionais.
Empresas que desejam incluir o estagiário no PAT podem fazer isso desde que sigam as exigências legais. O programa permite a inclusão de todos os trabalhadores que recebem o benefício, o que pode abranger estagiários, aprendizes e demais colaboradores.
É importante lembrar que o pagamento deve ser feito por meio de cartão, tíquete ou voucher, nunca em dinheiro, para manter a conformidade com as regras.
Formas de pagamento do benefício
O vale-alimentação pode ser disponibilizado de duas formas: como vale-refeição, para uso em restaurantes e lanchonetes, ou como vale-alimentação, voltado para compras em supermercados e estabelecimentos do setor alimentício. Para o estagiário, o formato ideal depende da rotina e da jornada.
De qualquer forma, o benefício deve ser concedido de forma proporcional aos dias trabalhados e registrado corretamente, garantindo clareza e organização na gestão interna. Quando oferecido dentro do PAT, o vale não integra o salário e não gera encargos adicionais, o que torna o processo mais seguro e vantajoso para a empresa.
Benefícios fiscais e institucionais
Do ponto de vista financeiro, empresas que atuam no regime de Lucro Real podem deduzir parte das despesas com alimentação do Imposto de Renda. A dedução é limitada a trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos e pode chegar a até um salário mínimo por colaborador. Essa economia fiscal é uma das principais vantagens de integrar o estagiário ao PAT, transformando uma ação de valorização em uma medida economicamente inteligente.
Além da questão tributária, há benefícios intangíveis que fazem diferença no ambiente corporativo. Oferecer vale-alimentação para o estagiário mostra que a empresa valoriza o aprendizado e o bem-estar dos jovens profissionais. Isso contribui para um clima organizacional mais positivo, aumenta o engajamento e reforça a reputação da marca empregadora. Para o estudante, o benefício representa um apoio importante no orçamento e um incentivo para continuar investindo na carreira.


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Um investimento que gera retorno
Ainda que o vale-alimentação não seja uma obrigação legal, oferecer esse benefício ao estagiário é uma prática cada vez mais comum entre empresas que valorizam pessoas. Além de proporcionar condições mais equilibradas para quem está começando a vida profissional, o gesto fortalece o vínculo entre empresa e estagiário, criando um ambiente mais humano e produtivo.
Em resumo, o estagiário pode receber vale-alimentação, desde que a empresa queira conceder o benefício e registre isso no Termo de Compromisso de Estágio. Se a organização estiver inscrita no Programa de Alimentação do Trabalhador, ainda pode aproveitar incentivos fiscais e reduzir encargos sobre o valor oferecido. É uma relação em que todos saem ganhando: o estagiário tem mais qualidade de vida e a empresa colhe os frutos de um time mais satisfeito, engajado e produtivo.
