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Desvendando o banco de horas: o que você precisa saber

Por

Matheus Vieira

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Muitos profissionais enfrentam desafios significativos na gestão de tempo e trabalho, especialmente quando o assunto envolve horas extras e a necessidade de compensá-las. No entanto, para garantir que os direitos trabalhistas sejam respeitados e que haja uma gestão eficiente do tempo, muitas empresas adotam o sistema de banco de horas.

Esta é uma prática que permite às empresas flexibilizar a jornada dos colaboradores, compensando as horas extras trabalhadas com folgas proporcionais. Quer saber mais? Continue e tire suas dúvidas sobre essa ferramenta!

O que é banco de horas?

É uma forma de compensação de jornada de trabalho que algumas empresas adotam. Em vez de pagar horas extras aos funcionários, a empregadora acumula essas horas em um “banco” para que o funcionário possa usá-las posteriormente como folga.

Funciona assim: quando um funcionário trabalha mais do que sua jornada normal em um dia, essas horas extras não são pagas imediatamente, e sim registradas no banco de horas. Da mesma forma, se o funcionário trabalhar menos horas em um dia, ele pode “dever” horas para o banco.

Para que funcione corretamente, é necessário um acordo entre a empresa e os funcionários, que pode ser individual ou coletivo. Esse acordo deve estipular o período de compensação, que é o prazo dentro do qual as horas extras precisam ser compensadas. No Brasil, o período máximo de compensação é de até 6 meses.

O que diz a legislação?

A prática é regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O artigo 59 da CLT trata de como as horas extras podem ser gerenciadas na jornada de trabalho e a possibilidade de se adotar o sistema de banco de horas.

Segundo a legislação, a jornada de trabalho pode ser estendida por até 2 horas extras diárias. Isso pode ocorrer a partir de um acordo individual entre o empregado e a empresa, convenção coletiva ou acordo coletivo.

Quais os tipos de banco de horas?

Existem dois tipos principais de banco de horas: o fixo e o móvel. Entenda qual é a diferença entre eles:

Fixo

No banco de horas fixo, a data de vencimento é a mesma para todos os colaboradores, seja qual for a data em que foi registrada a admissão. O vencimento pode ocorrer de forma trimestral, semestral ou em outra frequência que funcione para a organização.

Móvel

Ao contrário do modelo fixo, o banco de horas móvel tem a data de vencimento que varia conforme a data de contratação do funcionário. Por exemplo, se o banco é estabelecido por um acordo individual com validade de 3 meses, então o vencimento das horas para cada funcionário será 3 meses após a data de sua contratação. 

Como fazer o controle?

Para fazer o controle do banco de horas de forma realmente eficiente, é importante seguir alguns passos simples:

  • a empresa deve registrar todas as horas extras trabalhadas pelos funcionários, o que pode ser feito em planilhas ou utilizando sistemas eletrônicos de ponto;
  •  é essencial manter um registro atualizado e acessível das horas acumuladas por cada funcionário, de modo que todos saibam quantas horas têm no banco;
  • a empresa deve estabelecer claramente os períodos de vencimento do banco de horas, seja fixo ou móvel.

Outro ponto importante é a transparência. Os funcionários devem poder consultar seu saldo de horas sempre que necessário e entender como e quando podem usar essas horas.

 Como ficam os benefícios corporativos em caso de banco de horas?

Geralmente, os benefícios corporativos como vale-transporte, vale-refeição e planos de saúde são calculados com base na jornada de trabalho regular do funcionário, sem considerar as horas extras acumuladas no banco de horas.

Isso significa que esses benefícios são pagos com base na jornada contratual, mesmo que o funcionário acumule horas extras.

Como vimos até aqui, o banco de horas é uma ferramenta que oferece flexibilidade tanto para os funcionários quanto para a empresa. No entanto, requer uma gestão cuidadosa e um acordo claro para funcionar corretamente.

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