Férias Fracionadas: entenda o que é permitido e o que não é

Por Eucard

Férias Fracionadas: entenda o que é permitido e o que não é

As férias são um dos momentos mais esperados do ano. É aquele período de descanso merecido, em que o colaborador pode recarregar as energias, aproveitar a família, viajar ou simplesmente relaxar. Desde a Reforma Trabalhista, as regras sobre o fracionamento das férias mudaram, trazendo mais flexibilidade tanto para o trabalhador quanto para a empresa. Mas, junto com a liberdade, vieram também alguns cuidados que precisam ser observados para evitar erros e garantir que tudo esteja dentro da lei. 

O que são férias fracionadas

Antes da Reforma Trabalhista, o período de férias costumava ser concedido de forma integral, ou seja, os 30 dias corridos de descanso. Hoje, é possível dividir esse tempo em até três períodos, desde que sejam respeitadas algumas regras importantes. Essa mudança trouxe mais autonomia para que empresas e colaboradores encontrem juntos a melhor forma de conciliar descanso e produtividade.

Regras principais do fracionamento

Para que o fracionamento seja válido, é preciso seguir alguns critérios estabelecidos pela legislação:

  • Um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais períodos precisam ter no mínimo 5 dias corridos cada;
  • O fracionamento deve ocorrer com acordo entre empregado e empregador;
  • O início das férias não pode coincidir com feriados nem com o descanso semanal remunerado (normalmente o fim de semana).

Essas condições garantem que o colaborador tenha um descanso real e contínuo, sem interrupções que possam prejudicar o propósito das férias.

O que é permitido

A divisão das férias pode ser feita de diversas maneiras, desde que respeite os prazos mínimos. Alguns exemplos de fracionamento permitido são:

  • 30 dias (integral);
  • 15 + 15 dias;
  • 20 + 10 dias;
  • 16 + 14 dias;
  • 14 + 6 + 10 dias;
  • 15 + 5 + 10 dias.

Essas combinações são aceitas porque garantem o mínimo de 14 dias corridos em um dos períodos e o mínimo de 5 nos demais, totalizando sempre os 30 dias previstos por lei.

O que não é permitido

Nem toda divisão é válida. Existem situações em que o fracionamento infringe a legislação e, portanto, não pode ser aplicado. Veja alguns exemplos:

  • 15 + 12 dias: não completa os 30 dias totais;
  • 10 + 10 + 10 dias: nenhum dos períodos tem pelo menos 14 dias corridos;
  • 4 períodos de férias: a lei permite no máximo três divisões;
  • Início das férias dois dias antes de feriado ou fim de semana: essa prática é vedada justamente para evitar que o descanso seja prejudicado.

Essas restrições têm o objetivo de preservar o propósito das férias, o descanso efetivo do colaborador, e evitar que o benefício seja transformado em simples intervalos curtos ao longo do ano.

Por que o fracionamento é positivo

O fracionamento das férias trouxe mais flexibilidade e autonomia para empresas e colaboradores. Para muitos trabalhadores, dividir o período de descanso é uma forma de aproveitar melhor o tempo: alguns dias no meio do ano para resolver assuntos pessoais e um período mais longo no fim do ano para viajar, por exemplo, principalmente para colaboradores que têm filhos em idade escolar.

Já para as empresas, o fracionamento permite uma gestão mais equilibrada de equipes, evitando ausências prolongadas que possam afetar o funcionamento de determinados setores. Além disso, contribui para manter a produtividade durante o ano todo.

Mas é importante que o processo seja bem planejado e acompanhado pelo Departamento Pessoal e setores de RH. Uma gestão eficiente das férias é essencial para garantir segurança jurídica, organização interna e valorização dos colaboradores.

Planejamento é a chave

Para que o sistema de férias fracionadas funcione bem, é fundamental manter um bom controle de prazos e acordos. Tudo deve ser formalizado, com transparência entre as partes. O RH precisa acompanhar de perto as datas e garantir que nenhum colaborador perca o direito ou acumule períodos indevidos.

A tecnologia também é uma aliada nesse processo. Plataformas digitais de gestão facilitam o controle de férias, comunicados, pagamentos e registros, tornando tudo mais ágil e seguro, tanto para a empresa quanto para o colaborador.

Mais do que um direito, um cuidado com as pessoas

Férias fracionadas não são apenas um direito previsto em lei. São uma oportunidade de equilibrar produtividade e qualidade de vida, garantindo que o descanso seja respeitado e que o colaborador volte ao trabalho com energia renovada.

Na prática, o que parece apenas uma questão burocrática é, na verdade, uma demonstração de valorização das pessoas e preocupação com o bem-estar dentro da empresa. Quando a gestão de férias é feita com responsabilidade, todos saem ganhando: o colaborador, que descansa de verdade, e a empresa, que mantém um ambiente mais saudável e produtivo.

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