Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição

Por Eucard

Novas regras para vale-alimentação e vale-refeição: 3 mudanças que o RH precisa saber

As novas regras para Vale-Alimentação (VA) e Vale-Refeição (VR) estão trazendo mudanças importantes para empresas, fornecedores e trabalhadores. Entenda o que muda em novembro, quais são os principais impactos e o que o RH deve acompanhar.

Se a sua empresa oferece auxílio-alimentação ou refeição, o prazo de novembro exige total atenção do seu time de Departamento Pessoal e RH.

Essas alterações fazem parte da regulamentação estabelecida pelo Decreto nº 12.712/2025, que reformulou diretrizes do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e definiu novos parâmetros técnicos para a operação de benefícios corporativos.

Uma das fases mais importantes dessa mudança é a implementação da interoperabilidade entre cartões e maquininhas, ampliando as possibilidades de aceitação do VA e VR em diferentes estabelecimentos comerciais. O prazo final para a adequação dos sistemas operacionais foi fixado em até 360 dias a partir da publicação da norma, marcada para novembro de 2025.

No entanto, essa transição não é de responsabilidade exclusiva das operadoras de benefícios. Para o RH, entender as novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição é vital para gerir contratos, rever processos internos e garantir a conformidade legal do negócio.

O que muda com as novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição?

Entre os pontos centrais trazidos pelo Decreto nº 12.712/2025 com as novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição, destaca-se a obrigatoriedade da interoperabilidade nos arranjos de pagamento. Na prática, isso permite que os cartões de benefícios funcionem em uma rede credenciada muito mais ampla.

Com essa alteração, o colaborador ganha liberdade para usar o benefício em diversos estabelecimentos habilitados (restaurantes, supermercados, padarias e mercearias), independentemente da credenciadora ou maquininha utilizada pelo comércio.

Entretanto, vale ressaltar: a interoperabilidade não transforma o VA e o VR em cartões de crédito comum ou de saldo livre.

As novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição reforçam que os saldos continuam restritos à compra de alimentos e refeições preparadas. A legislação veda estritamente o uso desses valores para produtos não alimentícios e proíbe práticas como o ágio ou deságio em contratações, visando resguardar a saúde e a segurança alimentar do trabalhador.

Os 3 marcos regulatórios que já estão em vigor:

Além disso, marcos regulatórios com impacto financeiro direto já entraram em vigor:

  • Teto de taxas (MDR): limite máximo de 3,6% para a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos.
  • Tarifa de intercâmbio: teto máximo fixado em 2%.
  • Liquidação financeira: prazo máximo de até 15 dias corridos para o repasse dos valores aos comerciantes.

As novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição valem para empresas fora do PAT?

Sim. Este é um dos pontos mais críticos que os gestores de RH precisam observar.

Em esclarecimento oficial, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que as diretrizes do Decreto nº 12.712/2025 relativas à concessão do auxílio-alimentação e auxílio-refeição são de cumprimento obrigatório para todas as empresas que concedem o benefício, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).

Portanto, mesmo que a sua organização não usufrua dos incentivos fiscais do PAT, as novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição devem ser rigorosamente seguidas.

Checklist do RH: o que acompanhar nas novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição

A adequação exige organização preventiva. Separamos os três eixos principais de ação para o seu RH:

1. Avalie seus fornecedores de benefícios

O primeiro passo é auditorar a preparação da sua operadora de benefícios atual frente às novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Exija respostas claras sobre:

  • Cronograma de implementação da interoperabilidade dos sistemas;
  • Impactos previstos na rede credenciada e na taxa de aceitação;
  • Garantia de cumprimento dos prazos contratuais e regulatórios;
  • Eventuais necessidades de aditivos ou adequações contratuais.

2. Oriente os colaboradores sobre a utilização do benefício

Com a ampliação da rede credenciada, alguns colaboradores podem supor erroneamente que o cartão passou a ser de uso livre. Cabe ao RH reforçar a educação corporativa:

  • Esclareça a finalidade exclusiva para alimentação e refeição;
  • Reforce a diferença entre a categoria Alimentação (supermercados) e Refeição (restaurantes);
  • Alerte sobre as proibições legais de desvio de finalidade (compra de bebidas alcoólicas, cigarros, etc.).

3. Revise contratos e processos internos de Departamento Pessoal

Adapte as rotinas operacionais da empresa para evitar inconsistências durante a transição:

  • Cronograma de pedidos e datas de recarga mensal;
  • Gestão de cadastros e inclusão/exclusão de beneficiários;
  • Canais internos para suporte e resolução de dúvidas sobre o benefício.

Por que a interoperabilidade é essencial nas novas regras para VA e VR?

A interoperabilidade é o motor de transformação das novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição. Segundo o Ministério do Trabalho, a medida quebra o bloqueio de arranjos fechados e fomenta a competitividade justa no setor.

Para o trabalhador, o ganho é direto: facilidade para almoçar ou fazer compras sem depender da sinalização de bandeira específica no estabelecimento. Para as empresas contratantes, significa maior valor agregado na oferta do pacote de benefícios sem aumento de custos operacionais.

Resumo prático: o que mudou na legislação de VA e VR?

Para facilitar a consulta rápida do seu time de RH, sintetizamos os pilares das novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição:

  1. Interoperabilidade total: obrigatoriedade de integração entre bandeiras e credenciadoras para ampliação da rede de aceitação.
  2. Tetos de taxas: limitação da taxa de desconto (MDR) em 3,6% e tarifa de intercâmbio em 2%.
  3. Liquidação acelerada: prazo de repasse financeiro de no máximo 15 dias corridos.
  4. Preservação do propósito: veto ao uso dos saldos para fins alheios à nutrição e alimentação do trabalhador.
  5. Abrangência irrestrita: aplicação obrigatória para empresas cadastradas ou não no PAT.

Muito além dos cartões: prepare sua gestão com a Eucard

Acompanhar as mudanças na legislação trabalhista exige parceiros estratégicos que aliem tecnologia de ponta, segurança jurídica e atendimento humano.

Na Eucard, nós apoiamos a sua empresa em todas as fases das novas regras para Vale-Alimentação e Vale-Refeição, garantindo uma transição tranquila, sem impactos na rotina do seu RH e com total conformidade com o PAT.

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