Blog

Cartão alimentação é obrigatório nas empresas? Entenda aqui

Por

Matheus Vieira

Compartilhe

Cartão alimentação é obrigatório nas empresas? Entenda aqui

Pensar nos benefícios para os funcionários é parte importante da gestão de uma empresa. Alguns são obrigatórios, enquanto outros são definidos de acordo com suas vantagens, o perfil dos colaboradores e as suas necessidades, por exemplo. Nesse cenário, uma dúvida torna-se muito frequente: será que o cartão alimentação é obrigatório?

Compreender essa questão é essencial para qualquer empresário. É preciso saber ao certo quais são os seus deveres quanto aos benefícios para manter-se em dia com as leis trabalhistas e evitar problemas. Por isso, neste artigo vou explicar a respeito do vale-alimentação, seu funcionamento e seus pontos positivos.

Ficou curioso sobre o assunto? Continue a leitura e saiba mais!

O cartão alimentação é obrigatório?

Em primeiro lugar, é importante esclarecer a diferença entre o cartão refeição e o cartão alimentação. O primeiro se destina à compra de refeições prontas, como almoços em lanchonetes. Já o segundo é utilizado para adquirir produtos alimentícios in natura, como nas compras realizadas em supermercado ou feiras. 

Nenhum dos dois é uma obrigação a princípio, diferenciando-se do vale-transporte e do décimo terceiro salário, por exemplo. No entanto, convenções e acordos realizados pelo sindicato de uma categoria podem definir a obrigatoriedade do cartão alimentação.

Assim, o empregador precisa ficar atento e acompanhar os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) e as Convenções Coletivas de Trabalho (CCT). O vale-alimentação também será obrigatório quando ele for previsto no contrato de trabalho. Por fim, vale ressaltar que as empresas com mais de 300 funcionários têm como dever legal fornecer um local para alimentação em suas instalações.

Como oferecer o vale-alimentação e quais as suas vantagens?

De acordo com o Art. 458 da CLT, com a oferta do vale-alimentação, a empresa pode descontar até 20 por cento do salário do colaborador. A lei não estipula um valor mínimo para esse desconto, mas é preciso ficar atento, pois os acordos e convenções coletivas podem definir o percentual a ser descontado. 

O benefício pode ser pago em vale ou em cartão. É necessário, ainda, averiguar as circunstâncias que definem se a sua natureza é salarial ou indenizatória, verificando em qual dessas situações o seu negócio se encaixa e se é possível mudá-la.

Caso julgue vantajoso, a empresa pode se inscrever no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), que visa garantir uma alimentação de qualidade aos profissionais. O programa tem suas próprias regras quanto ao benefício, sendo necessário cumprir suas exigências. Já entre as vantagens do PAT está a possibilidade de conseguir deduções no Imposto de Renda, por exemplo.

Oferecer o vale-alimentação aos seus colaboradores têm diferentes pontos positivos. Ele permite que o funcionário decida quais alimentos serão comprados e onde a compra será realizada, uma vez que o recurso é aceito em diversos estabelecimentos.

Agora que você já sabe como descobrir se o cartão alimentação é um dos benefícios obrigatórios no seu negócio, recomendo que você entre em contato com uma empresa de tecnologia que ofereça esse serviço para entender melhor o seu funcionamento e seus pontos positivos.

O que você achou do post? Espero ter te ajudado! Se ficou com alguma dúvida ou deseja mais informações sobre os nossos serviços, é só entrar em contato!

Assine e receba nossos conteúdos exclusivos

Receba conteúdos exclusivos sobre RH, negócios e novidades  direto no seu e-mail.

Mais lidas