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Como funciona o recolhimento de encargos sociais? Entenda aqui

Por

Matheus Vieira

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Como funciona o recolhimento de encargos sociais? Entenda aqui

    Os encargos sociais são determinações da Constituição, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e de outras leis mais específicas que procuram regular a relação entre empregado e empregador.

    São benefícios concedidos ao trabalhador que muitas vezes são encarados como encargos diferentes dos encargos trabalhistas. Nesse caso, os encargos sociais são contribuições garantidas pelo Estado que beneficiam os funcionários indiretamente, enquanto os encargos trabalhistas são pagos diretamente aos próprios funcionários.

    Para saber mais sobre como funcionam os encargos sociais e quais são eles, confira as informações logo abaixo.

    Como funciona o recolhimento de encargos sociais?

    Encargos sociais são valores recolhidos pelas empresas que afetam diretamente os salários pagos aos seus funcionários, ou seja, a folha de pagamento. Quando as empresas contratam, além do salário, parte do orçamento vai para as despesas dos encargos.

    Eles podem ser divididos em algumas categorias. Por exemplo, na categoria dos encargos sociais mais”básicos”, estão o recolhimento da contribuição para o INSS, FGTS, PIS e Pasep.

    Na categoria dos encargos sociais remuneratórios, sem a prestação de serviço, encontram-se os 13° salários, feriados e pagamento dos dias de repouso semanal. Na categoria dos encargos indenizatórios, destaca-se o pagamento de férias vencidas.

    Quais são os principais tipos de encargos sociais?

    Após analisar o que são os encargos sociais, agora veja como funciona o recolhimento dos seus principais tipos.

    INSS

    O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) é o órgão responsável pelo pagamento da previdência social e dos benefícios dos empregados. Esse encargo social visa garantir o recebimento da aposentadoria dos trabalhadores e dos demais benefícios. As alíquotas variam entre 8%, 9% e 11% de acordo com o valor do salário do empregado.

    FGTS

    O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um depósito que a parte empregadora destina mensalmente a uma conta bancária na Caixa Econômica Federal em nome do empregado. A alíquota é de 8% do salário recebido.

    Diferentemente do que alguns pensam, o FGTS não é retirado do salário do empregado. É um valor obrigatório concedido pelo empregador para ajudar o empregado caso haja o encerramento da relação de trabalho.

    PIS/PASEP

    PIS/PASEP são os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, encargos que fazem com que as empresas tenham participação na receita de órgãos e contribuam para o seguro-desemprego. A alíquota é de 1% sobre o valor total da folha de pagamento da empresa.

    Sistema S

    O encargo do Sistema S é a contribuição das empresas para a manutenção de instituições de categorias profissionais, como SENAI/SESI, Incra, Sebrae e SESC/SENAC. A alíquota é de 3,3% do salário.

    Salário educação

    O salário educação é um encargo que visa garantir uma fonte de financiamento do setor privado para programas e projetos voltados para ensino fundamental público. A alíquota é de 2,5% do salário.

    Principalmente para os pequenos negócios, existem práticas para reduzir o peso dos encargos sociais. A melhor alternativa é a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que permite às empresas diminuir até 4% o imposto de renda por conta de despesas referentes à alimentação dos funcionários.

    Nesse caso, o benefício é concedido por meio de cartões de vale-alimentação para supermercados, padarias, mercearias, entre outros estabelecimentos do gênero, e vale-refeição para restaurantes e bares credenciados.

    Após ler este texto, recomendamos que você veja como o recolhimento de encargos sociais incide sobre o orçamento da sua empresa e invista em meios de reduzir esse peso.

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