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Entenda como ficou a questão das horas extras após a Reforma Trabalhista!

Por

Matheus Vieira

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Entenda como ficou a questão das horas extras após a Reforma Trabalhista!

Você já se perguntou se há relação entre o limite de horas extras e a Reforma Trabalhista? Como houveram muitas mudanças na legislação, é comum as empresas se encontrarem com dúvidas ou com inseguranças, por isso decidi preparar o post de hoje.

Vou apresentar várias transformações, que estão vigorando faz algum tempo e devem ser compreendidas. Assim, você saberá se seu negócio está em dia com as leis, cuidando adequadamente dos direitos dos funcionários em relação ao tempo extra trabalhado. Não deixe de ler até o final!

O que é a Reforma Trabalhista? 

A Reforma Trabalhista entrou em vigor em Novembro de 2017, instituída pela Lei 13.467/17. Trata-se de um conjunto de alterações na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), modificando mais de 150 de seus artigos. Foram afetados vários fatores, inclusive em relação às férias, à jornada, à contribuição sindical e às modalidades de trabalho.

Desde seu surgimento, a CLT já passou por várias mudanças, mas a Reforma foi a que trouxe maiores transformações de uma só vez. Isso ainda gera dúvidas em funcionários e contratantes, que devem se atualizar para garantir seus direitos e seus deveres. É importante que a empresa se mantenha informada, evitando riscos como as multas, principalmente quando tem-se em vista que a legislação está sempre se atualizando.

Quais os efeitos da Reforma Trabalhista quanto às horas extras?  

Como você já sabe, as horas extras correspondem ao tempo trabalhado por um funcionário para além da sua jornada habitual, definida no seu contrato. Elas não se constituem como uma obrigação profissional, a não ser em casos bem específicos, como quando são fixadas por um acordo ou convenção coletiva. 

A Reforma Trabalhista trouxe várias alterações sobre esse tema, às quais é preciso ficar atento. Antes de prosseguir, porém, vale lembrar que os tópicos comentados aqui podem não se aplicar a certas categorias de funcionários ou modalidades de jornada. Assim, é preciso ficar atento a detalhes e particularidades legais, contando com a ajuda de um profissional da área jurídica, de preferência. 

Agora que isso está claro, vou apresentar as mudanças trazidas, de uma maneira geral. Confira!

Limite de horas extras por dia

A Reforma não alterou os limites das horas extras. Assim, ele permanece sendo de duas horas diárias, podendo totalizar até dez horas semanais. O artigo 61 da CLT, porém, afirma que em algumas situações, de extrema necessidade, a empresa pode pedir que um funcionário estenda em até quatro horas o seu período de trabalho do dia. 

Isso só pode ser feito quarenta e cinco vezes ao longo do ano e as circunstâncias devem estar previstas na lei. Vale lembrar que as convenções e acordos coletivos têm poder sobre a CLT e são capazes de alterar suas regras.

Remuneração das horas extras

Anteriormente, a hora extra valia o valor da hora de trabalho somada a 20% dessa quantia. Com a Reforma, torna-se necessário somar no mínimo 50%. Assim, se a hora de um funcionário vale R$ 10, por exemplo, cada hora adicional valerá R$ 15.

Em dias como domingo e feriados, essa porcentagem passa a ser de 100%. Desse modo, o funcionário do caso mencionado receberia R$ 20 por hora extra. Essas quantias podem ser ampliadas, mais uma vez, pelos acordos ou convenções.

Se os finais de semana não fazem parte da jornada prevista pelo contrato, mas a empresa pede eventualmente a presença do funcionário, todo o seu período de trabalho durante esses dias pode ser considerado hora extra. Além disso, há algumas situações em que é preciso somar às horas outros valores, como para profissionais que trabalham durante a noite e ganham adicional noturno.

Horas extras e horários de descanso

Anteriormente, as empresas eram obrigadas a conceder entre uma e duas horas de almoço para funcionários em jornadas de seis a oito horas de duração. Agora, é possível negociar esse intervalo com o profissional, reduzindo-o para ao menos trinta minutos. Caso isso ocorra, porém, é obrigatório pagar o restante do tempo em horas extras. 

Isso precisa estar autorizado por um acordo ou convenção coletiva para ser válido. O mesmo serve para jornadas de quatro a seis horas de duração, cujos intervalos podem ser reduzidos em até, pelo menos, quinze minutos. Uma redução maior dos períodos citados aqui pode levar o negócio a ter problemas legais. 

Horas extras e banco de horas

O banco de horas é uma alternativa na qual, ao invés de serem pagas, as horas extras são convertidas em um saldo de folgas ou de redução da carga horária. Assim, se o funcionário trabalhou por duas horas a mais em um dia, ele poderá descontar esse tempo posteriormente, ou mesmo esperar para que seu saldo cresça.

Antes da reforma, um negócio só poderia aderir a essa prática com a permissão do sindicato. Agora, porém, é possível negociá-la apenas com o profissional, sem intervenções externas.

O prazo para a compensação do saldo também mudou: antes, ela deveria ser feita dentro do período de um ano. Agora, ela deve ocorrer em até um mês, no caso de acordos verbais, ou em até seis meses, caso o acordo entre a empresa e o funcionário seja registrado.

Quando o prazo se extingue e o profissional não utilizou seu banco de horas, a empresa tem o dever de pagar por todo o tempo extra acumulado. O mesmo acontece em casos de rescisão contratual, em que ainda haviam horas a serem tiradas. Vale lembrar que, no banco de horas, também se aplica a lógica do mínimo de 50%. Assim, se o funcionário trabalhou por 1 hora a mais, ele ganha um saldo de 1h30. 

É preciso dizer também que, devido à pandemia, houveram certas confusões e alterações quanto às regras do banco de horas. É importante se atualizar e verificar se houve algum impacto no seu negócio.

Situações que não contam como horas extras

Se o funcionário passa mais tempo na empresa aguardando orientações, de sobreaviso ou trabalhando, ele deve receber hora extra. No entanto, a Reforma Trabalhista especificou várias situações que não se encaixam nesses quesitos, não exigindo remuneração mesmo que o profissional esteja presente em tempo além da sua jornada. 

É o caso de quando o funcionário está no prédio, mas não está à disposição da empresa. Ele escolhe permanecer para esperar a chuva passar ou até o trânsito melhorar, por exemplo. No entanto, se forem realizadas atividades de trabalho, as horas extras se aplicam. 

Agora você já sabe que as mudanças vão muito além da relação entre limite de horas extras e a Reforma Trabalhista. Lembre-se que, para além de entender a legislação e acompanhá-la, é importante cuidar bem da gestão de tempo do seu negócio. A necessidade de muitas horas extras pode indicar algum problema, além de gerar desgaste e afetar a qualidade de vida dos funcionários.

Sua empresa já está de acordo com as transformações da Reforma?

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