Blog

Saiba quais os principais encargos sociais e trabalhistas

Por

Matheus Vieira

Compartilhe

Saiba quais os principais encargos sociais e trabalhistas

Uma das despesas que mais impactam no orçamento das empresas são os encargos sociais e trabalhistas. Dessa forma, é fundamental efetuar um bom planejamento financeiro, segui-lo à risca e monitorar seu andamento, a fim de responder de modo ágil a qualquer eventual problema.

No entanto, para efetuar o planejamento, é preciso saber o que são os encargos sociais e trabalhistas, quais mais oneram as empresas e como melhorar a gestão de benefícios. Pensando nisso, elaborei o post de hoje, no qual trato sobre os temas citados, a fim de ajudá-lo a manter o equilíbrio financeiro do seu negócio. Vem comigo!

Entenda o que são os encargos sociais e trabalhistas

Por vezes, os encargos sociais e os encargos trabalhistas são tratados como sinônimos, o que não é verdade. Apesar de ambos serem tributos pagos pelas empresas em favorecimento dos colaboradores, o modo de transferência é diferente.

Os encargos sociais são direcionados para os funcionários indiretamente, tendo em vista que o empregador encaminha a contribuição para o Governo Federal que, por sua vez, retém-no em fundos coletivos públicos, como o INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Já os encargos trabalhistas são transmitidos aos funcionários diretamente, como, por exemplo, 13° terceiro, adicional de insalubridade e férias.

Como você pode perceber, enquanto os encargos trabalhistas são entregues imediatamente para os empregados todos os meses do ano ou em períodos específicos — como o adicional noturno que ocorre todo mês e a licença maternidade/paternidade que ocorre em um determinado momento, respectivamente —, os encargos sociais são usufruídos apenas mais tarde e são recolhidos pelo Estado todos os meses.

Principais encargos sociais e trabalhistas

A seguir, confira quais são os encargos sociais e trabalhistas que mais oneram as empresas.

Décimo terceiro salário

Esse encargo trabalhista é pago ao trabalhador em duas parcelas, sendo a primeira depositada em novembro e a segunda em dezembro. O valor corresponde exatamente ao salário pago todos os meses ao colaborador. Sendo assim, se o funcionário recebe um salário de 5 mil reais por mês, o décimo terceiro será nesse mesmo valor. Nesse sentido, quanto mais qualificados forem os empregados, maior o custo para mantê-los na empresa.

Adicional de insalubridade e periculosidade

Como o próprio nome sugere, tais benefícios correspondem a um extra, ou seja, um valor além do salário do trabalhador. Comumente, o adicional varia de 5 a 40% do salário, dependendo do grau de insalubridade e periculosidade que o colaborador é submetido em atividades que colocam a saúde ou até mesmo a vida em risco. Assim sendo, quanto maior o risco associado à atividade desempenhada pela empresa, maior o valor pago ao funcionário, chegando a quase 50% do salário.

Adicional noturno

Esse adicional se destina aos empregados que trabalham à noite e de madrugada. O período compreendido muda conforme a localidade e atividade, como você verá a seguir:

  • zona urbana: das 22 horas até às 5 horas da manhã seguinte;
  • zona rural e agrícola: das 21 horas até às 5 horas;
  • setor pecuário: das 20 horas até às 4 horas;
  • setor portuário: das 19 horas até às 7 horas.

Diferentemente do turno diurno, que a hora trabalhada corresponde exatamente a 60 minutos, no turno oposto ela equivale a 52 minutos e 30 segundos, com exceção das zonas rurais. Cabe mencionar, ainda, que o adicional é de, no mínimo, 20% sobre o valor cobrado pela hora diurna na zona urbana e 25% na zona rural, salvo os casos em que há convenção coletiva contrária a essa regra. Desse modo, se o orçamento não for bem planejado e executado, a organização pode ficar comprometida financeiramente.

Férias remuneradas

A cada 12 meses, o colaborador tem direito a tirar 30 dias de férias remuneradas. Portanto, o funcionário recebe o seu salário normalmente durante o período de descanso. Vale lembrar que, além do salário integral, o empregado recebe um adicional de 1/3 sobre o valor. Dessa forma, é preciso planejar muito bem quando cada trabalhador sairá de férias, a fim de não comprometer a produtividade das tarefas realizadas na empresa.

Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Também conhecido pela sigla FGTS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço consiste em uma espécie de poupança custeada pelo empregador, a fim de assegurar ao trabalhador segurança financeira em determinadas situações como financiamento de bens móveis e imóveis e demissão sem justa causa, por exemplo. O valor equivale a 8% do salário do colaborador e não pode ser abatido da folha de pagamento, o que também pode prejudicar o orçamento se não for bem planejada a contratação do funcionário.

A importância de efetuar uma boa gestão dos benefícios

Como é possível observar, a organização tem uma série de compromissos fiscais para com a União e seus colaboradores. Alguns benefícios não são obrigatórios e até podem ser descontados do imposto de renda da empresa, como o plano de saúde, o que é uma excelente estratégia de reter talentos sem comprometer o equilíbrio financeiro do negócio.

Outros podem ser adaptados à realidade financeira da empresa a partir de acordos e convenções coletivas entre empregados e empregador, as quais se sobrepõem às leis trabalhistas.

No entanto, há regras que não podem ser flexibilizadas, e é aí que entra a importância de efetuar uma boa gestão de benefícios, desde a contratação do funcionário — a fim de avaliar a viabilidade da contratação via CLT ou se é preciso optar por outra mobilidade de contratação — até o controle mensal dos recursos financeiros da empresa, de modo que o faturamento total da empresa:

  • cubra todas as despesas fixas e variáveis;
  • possa ser destinado a uma reserva de emergência;
  • seja reinvestido no negócio, visando seu aprimoramento;
  • proporcione lucratividade ao proprietário;
  • mantenha o negócio competitivo no mercado.

Para isso, é fundamental contar com um sistema de gestão de benefícios que automatize tarefas, reduza a carga de trabalho no setor de gestão de pessoas e reúna em um único lugar de forma resumida todas as informações necessárias para realizar o controle financeiro dos benefícios, otimizando a realização desses processos.

Além disso, contar com cartões de benefícios é uma excelente estratégia para facilitar a implementação dos auxílios, o controle dos recursos financeiros destinados a eles e o uso por parte dos colaboradores.

Se você gostou das dicas que citei sobre encargos sociais e trabalhistas e deseja continuar informando-se sobre soluções para o setor de gestão de benefícios, entre em contato por e-mail, telefone, WhatsApp ou site, assine a newsletter e tenha acesso a conteúdos exclusivos sobre o assunto!

Assine e receba nossos conteúdos exclusivos

Receba conteúdos exclusivos sobre RH, negócios e novidades  direto no seu e-mail.

Mais lidas