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Saiba o essencial sobre o benefício do salário-maternidade

Por

Matheus Vieira

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Saiba o essencial sobre o benefício do salário-maternidade

O benefício do salário-maternidade é um direito de pessoas que precisam se afastar da atividade profissional por motivo de nascimento de filho, mas, ao contrário do que podemos imaginar, mães que sofrem aborto não-criminoso, adotam ou obtém guarda judicial para fins de adoção também podem receber o benefício.

Esse é um direito não só de quem trabalha de carteira assinada, como também das contribuintes individuais, como Microempreendedoras Individuais (MEIs), e profissionais que se encontram em trabalho intermitente, você sabia?

Porém, há regras específicas para cada caso, assim como os prazos para recebimento e o responsável pelo pagamento à beneficiária. Veja como funciona em cada situação, entre outras informações. Boa leitura!

Como funciona e qual é o objetivo do salário-maternidade?

Tenha em mente que a licença-maternidade é o período de afastamento da colaboradora próximo ao nascimento ou do período da adoção. Já o salário-maternidade é o valor pago pelo INSS durante esse período, enquanto a trabalhadora não puder exercer a atividade profissional.

O auxílio-maternidade é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) concedido à profissional para exercer o direito à maternidade, seja por meio de gravidez ou adoção. O objetivo do benefício é resguardar a convivência entre mãe e filho, seja biológico ou adotivo.

De acordo com o Art. 392, a empregada gestante tem direito à licença-maternidade durante 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. Para solicitar o benefício, a colaboradora deve apresentar o atestado médico e notificar a empresa da data do início do afastamento, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto até a ocorrência dele.  

Quanto tempo dura o benefício?

O período para recebimento do salário-maternidade depende do perfil da profissional e das condições individuais, sendo necessário observar as seguintes regras:

  • 120 dias, em caso de parto (salvo exceção em casos de parto com complicações médicas em que haja necessidade de internação. Neste caso, é assegurada à beneficiária o auxílio durante todo o período de internação da mãe ou da criança, o que acontecer por último);
  • 120 dias, em casos em que o feto nasce morto ou morre durante o parto;
  • 120 dias, em casos de adoção de menor de idade ou guarda judicial para fins de adoção;
  • 14 dias, nos casos em que houver aberto espontâneo ou previstos em lei, como ocorre nas situações de estupro ou de gestações que coloquem a vida da mãe em risco.

Além disso, no caso da trabalhadora CLT na qual a empresa aderiu ao programa “Empresa Cidadã”, os prazos podem ser prorrogados e variam de acordo com cada caso, tanto nas situações de parto ou de adoção. 

Quem tem direito ao benefício salário-maternidade?

Além das trabalhadoras formais, o auxílio-maternidade é um direito de empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas ou MEIs, trabalhadoras rurais — nesse caso, são classificadas como seguradas especiais —, mulheres desempregadas, cônjuge ou companheiro, em caso de morte da segurada.

Exceto nos casos de trabalho formal (CLT), situação na qual a colaboradora deverá solicitar o benefício junto à empresa, nos demais, as beneficiárias devem pedir o auxílio diretamente ao INSS.

Por fim, saiba que a concessão do benefício também garante vantagens às empresas: ela poderá compensar o que foi pago no salário-maternidade nas contribuições previdenciárias, ou seja: a organização contará com um desconto nas contribuições previdenciárias no valor total já pago no benefício.

Você sabia disso? Aproveite as informações que tratamos neste artigo, repasse às colaboradoras da sua empresa e aproveite as contrapartidas do benefício do salário-maternidade na sua empresa.

O que acha de complementar a leitura e entender melhor como funciona o recolhimento de engargos sociais?

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