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Regras do PAT: o que mudou nos últimos tempos?

Por

Matheus Vieira

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Já está sabendo das mudanças nas regras do PAT?

PAT é o Programa de Alimentação do Trabalhador, estabelecido em 1976, que visa melhorar a qualidade de vida dos trabalhadores, principalmente a condição nutricional de profissionais de baixa renda. O objetivo é incentivar os empregadores a oferecerem benefícios voltados à alimentação dos funcionários.

É importante que empresários, gestores e os profissionais de RH estejam atentos às mudanças nas regras do PAT estabelecidas pelo Decreto 10.854/21, com o Marco Regulatório Trabalhista assinado em novembro de 2021.

Neste artigo, vamos esclarecer as principais mudanças recentes nas regras do PAT e como aplicá-las em sua empresa. Confira!

Quais são as regras do PAT e o que mudou?

O Decreto 10.854/21 trouxe algumas novidades nas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador. Confira as principais!

Uso do VR e VA

O VR (vale-refeição) e o VA (vale-alimentação) precisam ser utilizados para refeições ou artigos alimentícios, descartando a possibilidade de compras de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outro item que não seja alimento.

Outra mudança foi em relação a uma maior flexibilidade dos cartões, pois agora as máquinas de cartão devem aceitar todas as bandeiras, o que deu fim à rede credenciada. Assim, os restaurantes precisam cumprir os requisitos necessários para que os colaboradores realizem suas compras.

Além disso, existe a possibilidade de migrar créditos do VR para o VA sem cobrança de taxas, bem como de solicitar portabilidade da bandeira do cartão sem custo ou burocracia.

Pagamento

Tanto o VR quanto o VA devem ser pagos antecipadamente, funcionando na modalidade pré-paga, sendo proibido o pagamento posterior. Além disso, os benefícios poderão ser integralmente utilizados pelo trabalhador após sua rescisão de contrato de trabalho.

Rebate

Anteriormente às mudanças, as empresas ofereciam descontos às organizações contratantes dos seus serviços, os chamados “desconto rebate”. Com as mudanças, o rebate está proibido.

Portanto, “cashback” ou qualquer outro desconto, ou benefícios de qualquer natureza que não estejam vinculados à promoção de saúde e segurança alimentar, estão proibidos.

Limite do IR

As empresas precisam se vincular ao PAT para usufruir dos benefícios fiscais que o programa garante, que incluem a desoneração de encargos trabalhistas e a dedução do imposto de renda (IR).

As mudanças proporcionam maior poder de escolha aos trabalhadores, reduzem taxas no mercado de benefícios e incentivam a competição entre as empresas para atrair mais clientes. Portanto, além de trazerem modernidade e tecnologia, impactam as empresas contratantes e sua relação com as instituições que oferecem esses benefícios.

Como se adequar às mudanças no PAT?

As empresas que escolhem utilizar o PAT precisam monitorar a saúde e a segurança alimentar e nutricional de seus profissionais. Lembrando que a adesão ao PAT é facultativa, sendo flexíveis também a maneira como oferecer os benefícios. Dessa forma, é possível disponibilizar refeições dentro da própria empresa, cesta básica ou, ainda, o saldo para compra de alimentos ou refeições.

Enfim, diante das mudanças nas regras do PAT, é de suma importância prestar atenção a cada detalhe para adequar sua empresa às novidades. Investir na saúde dos colaboradores é fundamental para o sucesso da organização. Por isso, vale a pena fazer o melhor.

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