Nova isenção do Imposto de Renda: o que muda e como o RH deve se preparar

Por Eucard

Nova isenção do Imposto de Renda: o que muda e como o RH deve se preparar

A recente aprovação, em comissões legislativas, de um projeto que propõe isentar do Imposto de Renda (IR) pessoas que recebem até R$ 5 mil mensais já gera um movimento de atenção em vários setores, especialmente o de Recursos Humanos (RH), que vai precisar preparar suas estruturas para lidar com os impactos práticos na folha de pagamento e nas declarações de seus colaboradores. Vamos explicar de forma clara o que muda e o que os profissionais de RH devem ficar de olho.

O que prevê a nova isenção

Segundo a Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.087/2025 já foi aprovado em Plenário e determina que quem ganha até R$ 5 mil mensais fique isento do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). Para compensar essa isenção, o projeto estipula que contribuintes de renda mais elevada terão aumento de tributação.

No Senado, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou uma versão que mantém essa faixa de isenção até R$ 5 mil mensais e introduz uma redução gradual para rendimentos entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional. Quanto mais próximo de R$ 5 mil, maior a redução; após R$ 7.350, nada muda. Também está prevista a atualização do limite das deduções no modelo simplificado da declaração do IR, passando de R$ 16.754,34 para R$ 17.640. 

O projeto aguarda tramitação nas casas legislativas, e ainda pode ser alterado até virar lei.

Por que os profissionais de RH devem se preparar

Para o RH, essa mudança não é apenas mais uma novidade legislativa: vai ter efeito direto no cálculo de retenções na fonte, no processamento da folha de pagamento mensal e, especialmente, na orientação para a declaração anual de Imposto de Renda dos colaboradores.

Aqui vão os principais pontos de atenção:

1. Revisão das faixas de retenção na fonte

Atualmente, parte dos salários já é sujeita à retenção de imposto de renda na fonte (quando ultrapassa a faixa de isenção vigente). Com a nova lei, quem ganha até R$ 5 mil mensais, e que hoje pode reter imposto, passaria a ficar isento de retenção. Isso exige que as tabelas de cálculo interno das empresas sejam ajustadas rapidamente, para que não haja retenção indevida.

2. Cálculo do 13° salário

A proposta considera que a isenção se aplique também ao 13° salário, que normalmente é tributado “exclusivamente na fonte” (ou seja, antes de entrar na declaração anual). Portanto, o RH deve revisar as regras de cálculo do 13° para certificar-se de que o valor da retenção (ou de sua dispensa) será consistente com a nova norma.

3. Impacto nas declarações anuais

Mesmo que o colaborador seja isento do IR mensal até determinado patamar, ele ainda poderá optar por fazer a “Declaração de Ajuste Anual” (DAA), no modelo completo (com deduções) ou simplificado. A nova proposta altera também o limite de deduções no modelo simplificado. O RH precisará orientar os colaboradores sobre qual modelo pode gerar melhor benefício, cumprindo as determinações da nova lei.

4. Comunicação e capacitação interna

É fundamental que o RH se antecipe, comunicando as mudanças ao setor financeiro, contábil ou de terceirização de folha. Também pode ser útil realizar workshops ou boletins internos para explicar aos colaboradores como as mudanças no IR podem afetar seus rendimentos e suas declarações, tanto internas quanto pessoais.

5. Simulações e impacto nos salários líquidos

Antes da lei entrar em vigor, ou logo que for sancionada, o RH deve promover simulações para estimar o impacto líquido nos salários, comparando a retenção atual e a nova isenção. Isso ajuda a prever ajustes, como por exemplo, se algum colaborador subirá de faixa salarial ou ficará entre retenções parciais.

Um exemplo prático

Vamos imaginar três colaboradores:

  • Alice recebe R$ 4.800 mensais
  • Bruno recebe R$ 5.500 mensais
  • Carla recebe R$ 8.000 mensais

Com a lei vigente, Alice poderia ter retenção de IR mensal, se ultrapassar o limite em vigor, mas com a nova regra ficará isenta do IR, ou seja, nenhuma retenção.

Bruno, na faixa intermediária, teria redução parcial da retenção ou dedução proporcional de acordo com o quanto ultrapassa R$ 5 mil, nesse exemplo, apenas R$ 500.

Carla, com rendimento mais alto, continuaria com a tributação habitual, possivelmente sem mudanças consideráveis nesse modelo.

Além disso, todos ainda poderão fazer declaração anual, escolhendo entre modelo simplificado (com dedução fixada) ou completo (com deduções efetivas), e aproveitar o novo teto de dedução simplificada.

Recomendações para o RH agir com antecedência

  1. Ficar de olho na tramitação: até que a lei seja publicada, pode haver alterações nos textos aprovados no Senado ou na Câmara.
  2. Atualizar sistemas de folha de pagamento: exigir que o software de RH/calculadora de retenção esteja flexível para alterar faixas e regras conforme a norma oficial.
  3. Realizar simulações internas: estimar o impacto nos salários e nas retenções dos colaboradores atuais.
  4. Planejar a comunicação aos colaboradores: apresentar de forma simples o que muda, como afeta seu rendimento líquido e como devem proceder na declaração anual.
  5. Integração entre RH, contabilidade e jurídico: garantindo que todas as áreas conversem e garantam a conformidade, além de checar possíveis contingências tributárias.

A proposta de isentar do Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais representa uma mudança importante na política tributária, com reflexos diretos na remuneração líquida dos trabalhadores. Para os profissionais de RH, trata-se de um momento de desafio e oportunidade: desafio para adequar processos, sistemas e orientar colaboradores; e oportunidade para demonstrar papel estratégico e de consultoria interna. Se bem antecipada, a convergência entre RH, contabilidade e comunicação corporativa pode fazer essa transição ocorrer com segurança, clareza e minimização de erros.

Compartilhe este post!

Artigos mais recentes

Chegamos naquela época do ano tão aguardada pelos colaboradores, e temida por alguns gestores: a do 13º salário. Para o

Fim de ano chegando, clima de confraternização no ar e aquela clássica dúvida surge: como agradecer a equipe de um

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda de Pessoa Física

Hoje, no Dia do Servidor Público, o país acompanha com atenção uma proposta que pode trazer impacto direto no bolso

Muitas empresas se perguntam se o estagiário tem direito a receber vale-alimentação ou vale-refeição. A dúvida é comum, já que

As férias são um dos momentos mais esperados do ano. É aquele período de descanso merecido, em que o colaborador

Preencha o formulário
e venha ser Eucard!

Converse com um de nossos consultores e descubra tudo que a Eucard pode fazer por você

Preencha o formulário
e venha ser Eucard!

Converse com um de nossos consultores e descubra tudo que a Eucard pode fazer por você