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Leis trabalhistas: 3 principais pontos que merecem a sua atenção

Por

Matheus Vieira

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Leis trabalhistas

Diante das mudanças que ocorrem em nosso dia a dia, é preciso estar atento para acompanhar o mundo atual, essas situações não são apenas latentes para os indivíduos, mas também para as empresas. Elas precisam estar atentas a uma grande parcelas dessas mudanças, principalmente, quando falamos em leis trabalhistas.

As leis trabalhistas surgiram para assegurar os direitos e deveres dos trabalhadores. Contudo, com o passar dos anos elas foram sendo alteradas para poder suprir as novas necessidades dos colaboradores e empresas.

Neste post, vamos te atualizar sobre as 3 principais mudanças das leis trabalhistas. Continue a leitura e confira!

O que são as leis trabalhistas?

De forma simplificada, as leis trabalhistas, criadas durante o governo do presidente Getúlio Vargas, se configuram como um conjunto de normas e regimentos que surgiram para unificar os direitos de todos os trabalhadores contratados com carteira assinada no Brasil.

A partir dessas regras, se criou diretrizes que devem ser seguidas pelas empresas e pelos funcionários, com isso, assegurando que ambos tivessem seus direitos preservados. Contudo, surgiram novas demandas, novas tecnologias e atividades que precisaram de uma nova visão quanto a aplicação das leis, logo, foi necessário alinhar tais normas para o atual cenário.

Quais as principais mudanças nas leis trabalhistas?

Nos últimos tempos, muitos fatores ocasionaram uma verdadeira transformação no meio empresarial, as novas tecnologias já apresentavam uma maneira inovadora de desenvolver algumas atividades, porém com o avanço da COVID-19 esses fatores aceleraram o processo, o que fez com que o governo tivesse que tomar novas medidas quanto as determinações trabalhistas, algumas em caráter temporário, outras vieram para ficar.

Agora, vamos abordar os principais aspectos que todo RH precisar estar atento.

1. Banco de horas

Uma das principais mudanças no banco de horas foi quanto à sua determinação, antes da reforma trabalhistas o banco de horas só era possível caso fosse mencionado em acordo coletivo, ou seja, deveria haver a participação do sindicado para o banco começasse a vigorar.

Contudo, após a reforma, esses pontos puderam ser alinhado diretamente entre a empresa e os funcionários, porém o ponto determinante é quanto a compensação. Por determinação, as horas extras do banco de horas precisam ser compensadas em um prazo de até seis meses, caso esse prazo se exceda elas precisarão ser pagas ao colaborador.

2. Regime remoto

Com a publicação da Medida Provisória 1108/22 o “home office” passou a ter bases legais, beneficiando as empresas e os colaboradores. Pois, estabeleceu os prazos e as formas como essa nova linha de trabalho pode ser realizada.

A partir da publicação, o empregador que disponibilizar essa forma de trabalho deverá alterar os contratos de trabalhos de seus colaboradores, isso é, deverá estar explicito o teletrabalho. Além disso, também há a possibilidade do funcionário alternar entre o trabalho presencial e o remoto, porém precisa ser alinhado entre as partes.

3. Benefícios corporativos

A MP 1108 trouxe diversos revoluções, assegurando benefícios básicos dos trabalhadores, porém se adaptando a novas tecnologias. Isso é, modernizou aspectos importantes quanto ao Programa de Alimentação do Trabalhador, entre outros benefícios, porém assegurando a segurança jurídica das empresas.

O principal destaque é quanto a criação de uma política de prêmios que a empresa pode optar, sem se configurar salário. Por exemplo, colaboradores que baterem a meta de assiduidade poderiam ganhar um prêmio, por meio de cartões de benefícios, flexibilizando as formas de utilização dessas premiações pelos colaboradores e se utilizando de meios que não gerem maiores gastos para a empresa.

Tais mudanças são notórias no meio trabalhista, por esse motivo, é fundamental que o setor de recursos humanos esteja atento a esses termos, para então se adequar a essas leis. Uma vez que, as empresas que não se atualizarem, além de perderem possíveis talentos, podem, também, ser passíveis de multas e autuações.

Agora que você sabe as 3 principais mudanças nas leis trabalhistas, que tal você nos seguir no Facebook, no Instagram, no Linkedin e no YouTube!

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